A Santos & Mosna Advogados Associados parabeniza seus clientes por este dia tão especial.
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
REFORMA DA PREVIDÊNCIA É PROMULGADA PELO CONGRESSO NACIONAL
Ontem foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 103/2019 que trata da Reforma da Previdência Social. Entre os destaques a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher e o cálculo do benefício baseado em todo período contributivo do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos a cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. Fonte: veja.abril.com.br
Aprovada a Reforma da Previdência
O Senado terminou nesta quarta-feira a votação em segundo turno da Reforma da Previdência que agora segue para promulgação.
A principal novidade é a criação de uma idade mínima para aposentadoria e mudança no cálculo do benefício.
As mudanças valerão para quem ainda não trabalha. Para os que já estão no mercado, haverá regras de transição. Para quem já está aposentado, nada muda.
Senado aprova em 1º Turno texto-base da Reforma da Previdência
O Senado aprovou ontem em 1º turno, por 56 votos a 19, o texto-base da Reforma da Previdência.
Para concluir a votação, falta analisar os destaques, propostas que alteram o texto-base.
Parte dos destaques foi votada ontem, mas o Senado adiou para hoje a análise dos últimos.
Quando todos forem analisados, termina a votação em 1º turno.
A votação definitiva, em 2º turno, está prevista para a semana que vem.
Dia Internacional do Idoso
Respeitar as pessoas idosas é ter respeito pelo nosso próprio futuro.
A Santos & Mosna Advogados Associados tem um afinidade e carinho muito especial com os idosos, já que estas pessoas são a maior parte de nossos clientes devido nossa especialização em Direito Previdenciário.
Por essa razão nos solidarizamos e parabenizamos todos os idosos por este dia tão importante.
DIA INTERNACIONAL DO CLIENTE
A Santos & Mosna Advogados Associados parabeniza seus clientes por este dia tão especial.
Você é nosso maior patrimônio. Obrigado pela confiança.
INSS publica resolução sobre prova de vida para pagamento de benefício
A resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. “A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”. Procurador No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos. Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS. “A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução.
Bancos não podem deixar de atender presencialmente
Os bancos não podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando estiver disponível o atendimento em outros canais. A determinação é do Banco Central (BC), que publicou ontem (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746.
Essa medida foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional, no último dia 29. De acordo com a resolução, é “vedado às instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais”.
Essa determinação não se aplica aos serviços de arrecadação ou de cobrança, quando não houver contrato ou convênio para a sua prestação celebrado entre a instituição financeira e o ente beneficiário; ou o contrato ou convênio celebrado não contemple o recebimento em guichê de caixa das dependências da instituição. A regra também exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento; recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque; e as instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa.
Também está fora da determinação os postos de atendimento instalados em órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade.
A resolução determina ainda que “é vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie”.
Segundo a resolução, as cooperativas de crédito devem informar em suas dependências, “em local visível e em formato legível, se realizam atendimento a não associados e quais os serviços disponibilizados”.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a Resolução 4.746, do Banco Central, não altera a lista de produtos oferecidos ou serviços realizados presencialmente nas agências bancárias. “O texto estabelece novas regras para a forma como as instituições financeiras devem comunicar seus clientes sobre os casos em que o atendimento presencial não é realizado naquele posto de atendimento. Os bancos estão trabalhando para se adequar às novas regras no menor tempo possível”, disse, a Febraban.
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar
NOVO MODELO DO RG ENTRA EM VIGOR EM SP
A partir desta terça-feira, 20, os postos de atendimento do Poupatempo do Estado de São Paulo começarão a disponibilizar o novo modelo do RG (Registro Geral). O novo documento de identidade pode incluir números de outros documentos como o Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Documento de identidade profissional, Cartão Nacional de Saúde, tipo sanguíneo e fator Rh, NIS/PIS/Pasep. Vale lembrar que o modelo antigo continua valendo, mas, a partir de agora, quem for tirar o documento pela primeira vez ou a segunda via já fará pelo modelo novo, que contará com outros números de documentos. A inclusão de informações adicionais no documento será facultativa, mas o cidadão que tiver interesse deve levar os documentos originais no momento da solicitação. O cidadão também poderá incluir o nome social no RG, sem a necessidade da alteração do registro civil. Além disso, o documento contará com indicativos de portadores de necessidades especiais, como deficiência física, visual, mental e motora. O novo modelo é uma solicitação do Governo Federal, publicado em portaria de 2018, implantando o DNI.
Liberação do PIS - Pasep
A Medida Provisória nº 889/2019 liberou saque para todos os cotistas, sem prazo para retirar dinheiro; pagamentos devem injetar mais de R$ 22 bilhões na economia. (fonte: g1.globo.com)
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam a pagar nesta segunda-feira (19/08/2019) os recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep – uma modalidade diferente do abono salarial – para beneficiários de todas idades e que não precisam se enquadrar nos critérios anteriores como aposentadoria ou doenças graves.
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.
O valor existente nesse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. O Fundo PIS-Pasep tem hoje cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos. A Caixa é responsável pelos pagamentos do PIS, e o BB, pelos pagamentos do Pasep. Segundo a Caixa, há 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões. Já no Banco do Brasil estarão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep. O governo liberou o pagamento do fundo para todas as idades – antes era permitido para quem tivesse a partir de 60 anos. É que muitos cotistas não retiraram o dinheiro por conta de falecimento, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os recursos.
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências do banco.
Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Calendário:
Cotistas com conta na Caixa: crédito em conta a partir de 19 de agosto
Cotistas sem conta na Caixa, com 60 anos ou mais: saque liberado a partir de 26 de agosto
Cotistas sem conta na Caixa, com até 59 anos: a partir de 2 de setembro
Não há prazo final para os saques
Os cotistas que tiverem conta-corrente ou poupança no Banco do Brasil terão o depósito feito automaticamente nesta segunda-feira. Quem for cliente de outro banco e tiver até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderá transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir desta terça-feira (20). Segundo o BB, a opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos.
Já os demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto.
Calendário:
Cotistas com conta no BB: crédito em conta a partir de 19 de agosto
Cotistas com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil: TED a partir de 20 de agosto
Demais cotistas: saque nas agências a partir de 22 de agosto
Não há prazo final para os saques
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil.
Portanto, para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado. Veja mais informações abaixo:
PIS
Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.
A Caixa também disponibiliza outros canais para consulta ao benefício. O APP Caixa Trabalhador está disponível para download nas plataformas Android e IOS, é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet.
Os terminais de autoatendimento também podem ser usados com Cartão Cidadão.
Pasep
As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep. Ali será pedido ou o número do CPF ou o número de inscrição do Pasep e também a data de nascimento do cotista.
A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas, como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.
Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.
(fonte: g1.globo.com)
PRÊMIO DR. CARLOS ROSEMBERGS
Em evento comemorativo do Dia do Advogado, Vladimir Alves dos Santos, Diretor Administrativo e Sócio Fundador da SANTOS & MOSNA ADVOGADOS ASSOCIADOS recebeu das mãos do Presidente da 236ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Nova Odessa, Dr. Osmar Alves de Carvalho, o Prêmio Dr. Carlos Rosembergs pelos 10 anos de exercício profissional.
Parabéns
a todos os advogados e advogadas que buscam incessantemente o exercício da cidadania, da justiça e da liberdade, fazendo com que sua profissão seja indispensável à democracia.
A Caixa Econômica Federal divulgou em 05/08/2019 o calendário de saques de até R$ 500,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Entenda como será o procedimento: